| 1. CONDIÇÕES
DE VENDA EM LEILÃO |
1.1 A procedência e evicção de direitos dos veículos deste leilão, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o Leiloeiro é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos veículos alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
1.2 Os veículos ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia designado e anunciado para visitação, e serão vendidos no estado em que se encontram, a quem mais der ou maior lance oferecer, respeitando-se a avaliação de cada um, não responsabilizando o comitente vendedor e o Leiloeiro pela qualidade, vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, não cabendo nenhuma reclamação ou desistência após a arrematação. Ao efetuar seu lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que no dia da visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo arrematado foi recuperado de financiamento ou sinistro, é usado, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros ou consertos que o veículo tenha sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR E CÂMBIO, que porventura não sejam originais de fábrica, ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por sua inteira responsabilidade.
1.3 Correrão por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas de transferência (inclusive para outros estados), tais como, o recolhimento do IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran (inclusive multas de averbação por atraso na documentação), seguro obrigatório, segunda via de documentos, bem como segunda transferência em virtude de entrega amigável (quando for o caso), impostos e taxas de quaisquer naturezas, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo. O arrematante deverá assinar o recibo de leilão fornecido pelo leiloeiro, no ato da arrematação e desde que, não subsista dúvidas acerca das condições de venda e pagamento, estando de pleno acordo com as condições apresentadas.
1.3.1 Os veículos adquiridos no leilão que pertencerem à BV FINANCEIRA,em função da Portaria 465 de 22 de março de 2004, o desbloqueio dos mesmos será de responsabilidade e encargo do arrematante. Após a entrega documental em nome do arrematante, debitos relacionados à DPVAT e taxa de Licenciamento que venha a surgir, será de responsabilidade e encargo do comprador. Debitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran será por conta do arrematante.O prazo para entrega da documentação dos veículos em nome do banco será de 45 dias úteis, e o IPVA 2011 pago.
VEICULOS ARREMATADOS DA BV FINANCEIRA À PARTIR DO LEILÃO DE 18/01/11, OS VEÍCULOS SERÃO OBRIGATORIAMENTE TRANSFERIDOS EM NOME DO COMPRADOR PELO DESPACHANTE CREDENCIADO CONFORME PROCEDIMENTOS ABAIXO:
Despesa fixa para transferência no valor de R$ 500,00 Quinhentos Reais deverá ser pago pelo comprador direto na conta do Despachante no ato da compra do veiculo, e entregar os documentos necessários conforme procedimentos abaixo descritos para que seja liberada a emissão de nota.
Após o arremate do veiculo e antes da emissão da nota, dirigir-se ao balcão do Despachante credenciado, munido dos documentos abaixo citados juntamente com o comprovante de pagamento do despachante, ou enviar para email mauricio@jmarques.com.br informando a placa do veiculo e confirmar liberação ao fone (11) - 2209-7529 - Ramal 2009.
Para veículos a serem transferidos na capital/SP, para tanto segue a documentação necessária.
Xerox simples da CNH ou RG/CPF ou CNPJ para pessoa Jurídica
Xerox Simples do Comprovante de Residência em nome do arrematante (Conta de Energia ou Telefone)
Comprovante de transferência ou deposito em dinheiro na conta do Despachante.
Para veículos a serem transferidos em outros Estados, obrigatório a atualização de CRV, cumprir a tabela de custos adicionais.
Para veículos a serem transferidos para Outros Municípios do estado de São Paulo ou para outros estados, obrigatório Desbloqueio de Inspeção Veicular de Poluentes, cumprir a tabela de custos adicionais.
Formulário para Desbloqueio Inspeção Ambiental assinado e Reconhecido firma por autenticidade.
| Despesas abaixo deverão ser pagas juntamente com a taxa única de Transferência (R$ 500,00) |
| Transferências Municípios de SP |
Tx Relacração R$ 68,00 + Desbloqueio Inspeção Ambiental R$ 100,00 |
| Transferências outros Estados |
Tx Relacração R$ 68,00 + Desbloqueio Inspeção Ambiental R$ 100,00 + Atualização CRV R$ 100,00 |
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Dados Bancários do Despachante
Banco Bradesco
Agencia 0199 C/C 14.888-1 – João Marques Despachante Ltda./CNPJ: 03.066.445/0001-62
Banco Itaú
Agencia 0065 C/C 52.849-9 – João Marques Despachante Ltda./CNPJ: 03.066.445/0001-62
Prazo para entrega dos documentos em nome do comprador correrá em 30 dias uteis depois de regularizado em nome do banco e após o comprador ter entregue toda documentação pessoal e ter cumprido e preenchidos as exigências da CIRETRAN de seu município de residência.
1.4 A documentação pertinente ao (s) lote (s) arrematado (s), deverá ser retirada no escritório do Leiloeiro, sito à Praça da Liberdade, nº 130 - Conj. 1501 - São Paulo - SP, após 30 (trinta) dias úteis do leilão, salvo, em casos de existência de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas, das 9h00 às 17h00 horas. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem antes transferir a titularidade do mesmo, que deverá ser efetuada no prazo máximo legal de 30 dias, cumprindo as exigências legais do Detran/Ciretran, como, vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furto em delegacias etc...
1.5 Nos veículos importados, o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª via ou guia de importação. Nos veículos blindados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança.
1.6 No ato da arrematação, para fins de cadastramento e emissão da Nota de Venda e Termo de Entrega, os arrematantes deverão fornecer todas AS informações solicitadas pela equipe do Leiloeiro.
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| 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
2.1 No ato da compra o arrematante entregará um cheque bancário próprio, a título de caução, no valor total da arrematação, acrescido de 5% a título de comissão do Leiloeiro além dos custos indicados na tabela abaixo por veículo arrematado à título de despesas de organização e depósito de bens, devendo obrigatoriamente, substituir o cheque caução, por um cheque administrativo nominal ao Leiloeiro ou por depósito em dinheiro.
VEICULOS
- Motocicletas - R$ 150,00 a unidade
- Veículos leves - R$ 300,00 a unidade
- Caminhões, ônibus, semi-reboques, vans e similares - R$ 500,00
MATERIAIS
- Lotes arrematados até R$ 499,99 - Isento
- Lotes arrematados de R$ 500,00 a R$ 999,99 - R$ 50,00
- Lotes arrematados de R$ 1.000,00 a R$ 4.999,99 - R$ 100,00
- Lotes arrematados de R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 - R$ 200,00
- Lotes arrematados de R$ 10.000,00 a R$ 19.999,99 - R$ 300,00
- Lotes arrematados de R$ 20.000,00 a R$ 29.999,99 - R$ 400,00
- Lotes arrematados de R$ 30.000,00 a R$ 39.999,99 - R$ 500,00
- Lotes arrematados de R$ 40.000,00 a R$ 49.999,99 - R$ 600,00
- Lotes arrematados de R$ 50.000,00 a R$ 59.999,99 - R$ 700,00
- Lotes arrematados de R$ 60.000,00 a R$ 69.999,99 - R$ 800,00
- Lotes arrematados de R$ 70.000,00 a R$ 79.999,99 - R$ 900,00
- Lotes arrematados por valor superior a R$ 80.000,00 - R$ 1.000,00
2.2 Os depósitos bancários deverão ser feitos para SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS. A substituição do cheque caução por cheque administrativo deverá ser realizada em ate 2 (dois) dias uteis contados apos a realizam do leilao, das 9 às 17 horas NO escritório central, localizado na Praça da Liberdade, 130 - Conj. 1501 - São Paulo - SP. Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 20% do valor da arrematação em favor do Comitente Vendedor, bem como da comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro.
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| 3. RETIRADA |
3.1 Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Entrega fornecido pelo Comitente Vendedor.
3.2 A retirada e transporte dos bens arrematados, são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado FOR retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
3.3 O prazo de retirada do será de ate 3 (três) dias úteis contados apos a realizacao do Leilao, das 9 AS 11:30 horas e das 13 AS 16:30 horas. Ao arrematante que deixar de observar AS condições de retirada, será cobrada multa diária, para motos R$ 10,00 (dez reais), veículos R$ 20,00 (vite reais), caminhões R$ 40,00 (quarenta reais) e bens R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
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| 4. DISPOSIÇÕES GERAIS |
4.1 Qualquer bem objeto deste leilão, poderá ser retirado desde que constatada alguma irregularidade.
4.2 Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores (arrematantes) obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, AS condições aqui estabelecidas, AS quais são de conhecimento Público.
4.3 AS demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com AS alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427, de 01 de fevereiro de 1.933.
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